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MMA

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

NOTA INFORMATIVA nº  175/2022-MMA

Brasília/DF,  14 de março de 2022

 

ASSUNTO: Acordo de Cooperação entre o MMA, o estado do Maranhão e o Funbio, no âmbito do “Projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas – GEF-Mar”

 

1. DESTINATÁRIO

Departamento de Áreas Protegidas - DAP/SAP/MMA

2. INTERESSADO

Secretaria de Áreas Protegidas - SAP/MMA

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - SEMA/MA

Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO

3. REFERÊNCIA

3.1. Acordo de Cooperação 04/2017, entre o governo do estado do Maranhão, representado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (SEMA/MA) e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio), com a interveniência da união, representada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), visando a implementação das atividades do Projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas – GEF-Mar (SEI 0360641);

3.2. Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios;

3.3. Decreto nº 10.455 de 11 de agosto de 2020, altera a estrutura regimental do MMA;

3.4. Processo SEI 02000.001105/2013-34 – Projeto GEF Mar: Resumo, Histórico e Documentos;

3.5. Processo SEI 02000.207387/2017-13 – Projeto GEF Mar:  Acordo de Cooperação Técnica FUNBIO/SEMA-MA/MMA.

4. INFORMAÇÃO

4.1. Trata-se da celebração de aditivo ao Acordo de Cooperação firmado entre o governo do estado do Maranhão, representado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (SEMA/MA) e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio), com a interveniência da união, representada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), visando a implementação das atividades do Projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas – GEF-Mar.

4.2. Inicialmente vale informar que o Acordo de Cooperação, bem como seu Plano de Trabalho, parte integrante do mesmo, já foram avaliados e ajustados pela SEMA/MA e Funbio. A próxima etapa do processo, portanto, é a avaliação técnica da documentação integrante do processo e o seu envio à Secretaria de Áreas Protegidas MMA – SAP/MMA, para manifestação de interesse e encaminhamento para assinatura.

4.3. Em relação à avaliação técnica, embora o Projeto GEF Mar, escopo do Acordo de Cooperação 04/2017 (SEI 0360641), tenha sido prorrogado em 2018 e ainda se encontre em andamento, o citado Acordo, firmado em 2017 com vigência de apenas quatro anos, encerra-se em 02/05/2022 e, portanto faz-se necessária a prorrogação de vigência para a continuidade das atividades em andamento.

4.5. Da análise da minuta de termo aditivo encaminhada pelo Funbio e SEMA/MA; e dos demais documentos do processo, entende-se que o teor do instrumento é adequado, conveniente e oportuno pois:

4.6. Em relação à minuta enviada pelo Funbio, ajusta-se os dados do representante do MMA a assinar o acordo e adiciona-se minuta corrigida: SEI 0865644.  

4.7. Constam ainda deste processo os documentos enviados pelo Funbio, necessários para a celebração do instrumento, tais como carta demonstrando interesse na prorrogação do instrumento e análise da proposta de aditivo pelo setor jurídico do órgão, estatuto, certidões, ata da última reunião ordinária do conselho deliberativo, comprovantes, entre outros (SEI 0865638); assim como análise técnica e jurídica da SEMA/MA, RG, CPF e ato de nomeação do representante do estado do Maranhão a assinar o acordo (SEI 0865639).

4.8. No que se refere à análise da Conjur/MMA, transcreve-se abaixo orientação recebida nos termos do Despacho n. 01504/2021/CONJUR-MMA/CGU/AGU (0818760​), para processo análogo ao presente que tratava de aditivo com mesmo fim, a ser celebrado com outro estado (SEI 02000.207926/2017-14), que informa sobre a prescindibilidade de prévia analise jurídica nas hipóteses de prorrogação da vigência de acordos de cooperação, in verbis:

"Considerando os termos do PARECER n. 00426/2021/CONJUR-MMA/CGU/AGU (NUP 02000.205563/2017-74) e PARECER n. 00432/2021/CONJUR-MMA/CGU/AGU (NUP 02000.200907/2017- 59), que trazem as orientações jurídicas e legislação aplicável, bem como, esclarecem a prescindibilidade de prévia análise jurídica nas hipóteses de prorrogação da vigência de acordos de cooperação (§3º, art. 5º do Decreto n.º 8.726/2016), sugere-se a devolução dos autos à Secretaria de Áreas Protegidas e Ecoturismo, ressaltando a possibilidade de encaminhamento nos casos em que houver dúvida jurídica específica, cujo esclarecimento seja imprescindível para a assinatura do aditivo."

4.9. As informações solicitadas pelo PARECER n. 00426/2021/CONJUR-MMA/CGU/AGU (0817461) e PARECER n. 00432/2021/CONJUR-MMA/CGU/AGU (0818266) foram devidamente prestadas, respectivamente, pelas Notas Informativas nº  980/2021-MMA (0818080) e 998/2021-MMA (0819440) e os ajustes solicitados na minuta do aditivo foram devidamente incorporados na nova minuta (0865644).

4.10. Diante do exposto, s.m.j. reforça-se a importância da assinatura do 1º. Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 04/2017 para a continuidade das ações em andamento do Projeto GEF Mar junto às UCs estaduais do Maranhão. As atividades dos anos seguintes que não puderam ser abarcadas por esse aditivo podem ser objetos de novo Acordo de Cooperação a ser discutido tempestivamente.

4.11. Assim, sugere-se o envio deste processo para apreciação do gabinete do Secretário de Áreas Protegidas para que, se de acordo, possa formalizar a manifestação de concordância do Secretário, conforme solicitado pela Conjur nos pareceres supracitados, e dar prosseguimento aos demais procedimentos para celebração do termo aditivo.


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Documento assinado eletronicamente por Betânia Santos Fichino, Analista Ambiental, em 14/03/2022, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Aline do Amaral Pereira, Gerente de Projeto, em 17/03/2022, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mma.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0865646 e o código CRC 4FA734F9.




Referência: Processo nº 02000.205563/2017-74 SEI nº 0809709